Comparativo entre a Seção V da PNRS (Lei 12.305/2010) e as Melhores Práticas de Gestão Ambiental
- Luiz Magalhaes

- 6 de abr.
- 3 min de leitura
Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil. A Seção V dessa lei, intitulada "Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", detalha os requisitos e obrigações para a elaboração desses planos. A seguir, apresentamos um comparativo entre as disposições legais dessa seção e as melhores práticas de gestão ambiental, destacando pontos-chave em um quadro para facilitar a compreensão.
Quadro Comparativo: Seção V da Lei nº 12.305/2010 vs. Melhores Práticas de Gestão Ambiental
Quem é obrigado a formalizar e implemantar um PGRS?

Estão obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) os seguintes grupos:
Geradores de Resíduos Perigosos
Empresas que produzem resíduos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 (exemplo: indústrias químicas, hospitais, laboratórios).

Descarte e Medicamentos - Ilustrativo
Empresas e Estabelecimentos Comerciais e de Serviços
Aqueles que geram resíduos que não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Exemplos: supermercados, shoppings, grandes restaurantes, hotéis, hospitais, clínicas odontológicas.
Empresas de Transporte de Resíduos Perigosos
Transportadores de resíduos perigosos, que precisam garantir a rastreabilidade e destinação correta.
Empreendimentos que Operam Sistemas de Tratamento e Destinação de Resíduos
Aterros sanitários, incineradores, estações de tratamento, entre outros.
Geradores de Resíduos Sólidos Industriais
Indústrias e fábricas que geram resíduos industriais de qualquer natureza.
Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde
Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios e estabelecimentos veterinários.
Empresas de Construção Civil
Obras que geram grandes volumes de resíduos de construção e demolição (RCD), conforme exigido pela Resolução CONAMA nº 307/2002.
Importante:
Pequenos geradores de resíduos não perigosos podem ser dispensados do PGRS se o município considerar seus resíduos equiparados aos domiciliares.
A obrigação pode variar conforme a regulamentação estadual e municipal.

Empresas e estabelecimentos sujeitos à elaboração do PGRS devem garantir a destinação correta dos resíduos, promovendo a sustentabilidade e a conformidade ambiental.
Conclusão
A Seção V da Lei nº 12.305/2010 estabelece uma base sólida para a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Brasil, definindo requisitos mínimos e responsabilidades claras. No entanto, para alcançar uma gestão ambiental verdadeiramente eficaz, é fundamental que as organizações vão além das obrigações legais, adotando melhores práticas que promovam a sustentabilidade, a inovação e a responsabilidade socioambiental. A integração de estratégias como a economia circular, programas de educação ambiental e a transparência nas ações reforça o compromisso com o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento sustentável.

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