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Descarte de lâmpadas

Sua empresa está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos para o descarte de lâmpadas?

As lâmpadas são consideradas resíduos perigosos e de acordo com a Lei 12.305/10 devem ser descartadas de forma profissional e com responsabilidade ambiental.

As lâmpadas fluorescentes tem em sua composição um metal extremamente danoso para o meio ambiente e seres vivos; trata-se do mercúrio. Este componente, se absorvido por seres humanos, causam dentre outros, sérios problemas no sistema nervoso central. 

Mesmo as lâmpadas tipo LED possuem em sua composição, metal pesado como o chumbo e embora não tenha contaminação iminente com sua quebra, podem causar danos ao meio ambiente se descartadas incorretamente.

Com a Loop você pode fazer o descarte de lâmpadas de sua empresa ou e seus clientes de forma ambientalmente correta em diversas regiões do Brasil de forma descomplicada.

 

Nosso processo junto a nossos operadores homologados priorizam a descontaminação total e reciclagem do vidro e metais. E tudo isso com a emissão de Certificado de Destinação Ambiental (CDA) para assegurar a nossos clientes total conformidade para auditorias ambientais, alta administração e órgãos reguladores. 

Quem já atendemos?

  • Shopping centers

  • Redes de ensino

  • Indústrias 

  • Demolidoras de edifícios

  • Instituições de saúde

  • Condomínios residenciais

  • Condomínios corporativos

  • Hotéis e pousadas

  • Empresas prestadoras de serviços em geral

  • Empresas e consultorias de eficiência energética

Faça como mais de 350 clientes e junte-se com a Loop para a destinação correta de seus resíduos especiais

Evite riscos desnecessários e atenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

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DICAS IMPORTANTES NO DESCARTE DE LÂMPADAS

 

  • Nunca descarte lâmpadas com empresas sem licença de operação do Órgão Regulador Ambiental Estadual para este tipo de operação. Certifique-se que seu processo de compras avalie não somente os custos, mas também as questões relacionadas a conformidade com a regulamentação (compliance regulatório). Lembre-se: O Art. 27, § 1o da Lei 12.305/10 informa que: A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Ou seja, a responsabilidade de sua empresa não termina quando descarta as lâmpadas. É preciso conhecer bem o seu prestador de serviços de logística reversa.

 

  • Nunca deixe suas lâmpadas em local aberto e sem proteção após o uso. Elas podem quebrar e em contato com o meio ambiente, o mercúrio das lâmpadas fluorescentes pode vazar e contaminar o solo, plantas e águas. 

  • Mantenha suas lâmpadas sempre em local protegido de movimentação de máquinas, equipamentos e pessoas. Preferencialmente mantenha as lâmpadas inservíveis na embalagem do próprio fabricante ou verifique recipientes próprios para armazenamento deste tipo de resíduos conhecidos popularmente como "coletores".

  • Evite a quebra de lâmpadas. Caso ocorra, com uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), faça a varrição completa do local e armazene os resíduos em recipiente impermeável e feche-o para evitar acidentes.

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