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Descarte de cartuchos e toners de impressão

Sua empresa está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos para o descarte de toners de impressão?

Toners de impressão, após exaurido seu uso e possibilidade de reuso são considerados resíduos perigosos e de acordo com a Lei 12.305/10 devem ser descartadas de forma profissional e com responsabilidade ambiental.

Descarte de toners de impressão de forma incorreta coloca material pulverulento; pó de toner (com partículas com dimensão inferior a 0,075 mm) em contato com seres vivos, podendo ser absorvidos por peixes e plantas que consumimos.

Com a Loop você pode fazer o descarte de cartuchos de toner de impressão de sua empresa ou e seus clientes de forma ambientalmente correta no Estado de São Paulo de forma descomplicada.

 

Nosso processo junto a nossos operadores homologados priorizam a descontaminação total e reciclagem, fomentando a economia circular. E tudo isso com a emissão de Certificado de Destinação Ambiental (CDA) para assegurar a nossos clientes total conformidade para auditorias ambientais, alta administração e órgãos reguladores. 

Não trabalhamos com remanufatura de cartuchos de toner para revenda. Os cartuchos de toner que chegam para nossa rede de operadores podem ter componentes reciclados após manufatura reversa ou seguem para coprocessamento em fornos de cimenteiras (podem haver outras opções de destinação ambiental previstas em lei).

Quem já atendemos?

  • Empresas de outsourcing de impressão

  • Gráficas de pequeno e médio porte

  • Shopping centers

  • Redes de ensino

  • Indústrias 

  • Demolidoras de edifícios

  • Instituições de saúde

  • Escritórios em geral

  • Hotéis e pousadas

  • Empresas prestadoras de serviços em geral

Evite riscos desnecessários e atenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Faça como mais de 350 clientes e junte-se com a Loop para a destinação correta de seus resíduos especiais

Tem dúvidas?
Acesse nosso Whatsapp
DICAS IMPORTANTES NO DESCARTE DE TONERS DE IMPRESSÃO

 

  • Nunca descarte toners de impressão com empresas sem licença de operação do órgão regulador ambiental Estadual para este tipo de operação. Certifique-se que seu processo de compras avalie não somente os custos, mas também as questões relacionadas a conformidade com a regulamentação (compliance regulatório). Lembre-se: O Art. 27, § 1o da Lei 12.305/10 informa que: A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Ou seja, a responsabilidade de sua empresa não termina quando descarta os toners. É preciso conhecer bem o seu prestador de serviços de logística reversa. 

  • Nunca deixe suas toners de impressão em local aberto e sem proteção após o uso. Pode ocorrer vazamentos do pó e em contato com o meio ambiente, podem contaminar o solo, plantas e águas.

  • Use sempre EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para manusear toners para descarte.

  • Não misture toners de impressão com outros resíduos. Mantenha sempre separados dos resíduos comuns (lixo comum) pois elas podem contaminar tais resíduos que quando descartados em aterros, podem levar a contaminação para tais locais.

  • Evite o vazamento de pó de toner e se ocorrer, coloque em sacos plásticos bem fechados para evitar posterior vazamento. Nunca lave o toner ou limpe a região onde há pó de toner com água para que este resíduo não seja direcionado para rede pública de esgoto ou solo.

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