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Descarte de pilhas e baterias

Sua empresa está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos para o descarte de pilhas e baterias?

As pilhas e baterias são consideradas resíduos perigosos e de acordo com a Lei 12.305/10 devem ser descartadas de forma profissional e com responsabilidade ambiental.

Seus componentes como cádmio, chumbo e mercúrio, em contato com o meio ambiente é extremamente perigoso, podendo fazer com que o solo se torne infértil e a água imprópria para o consumo. Uma vez em contato com seres humanos os componentes de pilhas e nas baterias podem colaborar com o surgimento de doenças nos seguintes órgãos: pulmão, rins, fígado e sistema nervoso central. 

Com a Loop você pode fazer o descarte de pilhas e baterias de sua empresa ou e seus clientes de forma ambientalmente correta de forma descomplicada.

 

Nosso processo junto a nossos operadores homologados priorizam a descontaminação total e reciclagem de metais. E tudo isso com a emissão de Certificado de Destinação Ambiental para assegurar a nossos clientes total conformidade para auditorias ambientais, alta administração e órgãos reguladores. 

Quem já atendemos?

  • Shopping centers

  • Redes de ensino

  • Industrias 

  • Demolidoras de edifícios

  • Instituições de saúde

  • Condomínios residenciais

  • Condomínios corporativos e escritórios em geral

  • Hotéis e pousadas

  • Empresas prestadoras de serviços em geral

  • Estacionamentos

Faça como mais de 350 clientes e junte-se com a Loop para a destinação correta de seus resíduos especiais

Evite riscos desnecessários e atenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Tem dúvidas?
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DICAS IMPORTANTES NO DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS

 

  • Nunca descarte pilhas e baterias com empresas sem licença de operação do órgão regulador ambiental Estadual para este tipo de operação. Certifique-se que seu processo de compras avalie não somente os custos, mas também as questões relacionadas a conformidade com a regulamentação (compliance regulatório). Lembre-se: O Art. 27, § 1o da Lei 12.305/10 informa que: A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Ou seja, a responsabilidade de sua empresa não termina quando descarta as pilhas e baterias. É preciso conhecer bem o seu prestador de serviços de logística reversa. 

  • Nunca deixe suas pilhas e baterias em local aberto e sem proteção após o uso. Pode ocorrer vazamentos e em contato com o meio ambiente, os metais pesados contaminar o solo, plantas e águas, além da pessoa que manusear sem uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

  • Não misture pilhas e baterias com outros resíduos. Mantenha sempre pilhas e baterias separadas dos resíduos comuns (lixo comum) pois elas podem contaminar tais resíduos que quando descartados em aterros, podem levar a contaminação para tais locais.

  • Nunca tente extrair baterias de smartphones, tablets ou equipamentos em que estas baterias estejam embutidas. Elas podem pegar fogo e causar incêndios.

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