top of page
shutterstock_1018606831.jpg

Descarte de equipamentos refrigerantes

Sua empresa está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos para o descarte de equipamentos refrigerantes?

Como um dos signatários do Protocolo de Montreal, o Brasil tem por obrigação controlar, destinar corretamente e reduzir a emissão de substâncias destruidoras da camada de ozônio. Estas substâncias estão presentes em equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e ar condicionados de uso doméstico ou comerciais. Portanto, tais equipamentos devem ser destinados de acordo com a Lei 12.305/10 e serem descartadas de forma profissional e com responsabilidade ambiental, assim como os gases refrigerantes tais como R22, CFC11, CFC12, R134a, R141b, R404, R410, R407 entre outros.

Com a Loop você pode fazer o descarte destes resíduos da sua empresa ou e seus clientes de forma ambientalmente correta em diversas regiões do Brasil de forma descomplicada.

 

Nosso processo junto a nossos operadores homologados priorizam a descontaminação total e reciclagem do componentes dos equipamentos. E tudo isso com a emissão de Certificado de Destinação Ambiental para assegurar a nossos clientes total conformidade para auditorias ambientais, alta administração e órgãos reguladores. 

Quem já atendemos?

  • Shopping centers e comércio em geral

  • Redes de ensino

  • Empresas de refrigeração

  • Indústrias 

  • Empresas e consultorias de eficiência energética

  • Instituições de saúde

  • Condomínios residenciais

  • Condomínios corporativos

  • Hotéis e pousadas

  • Empresas prestadoras de serviços em geral

Faça como mais de 350 clientes e junte-se com a Loop para a destinação correta de seus resíduos especiais

Evite riscos desnecessários e atenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Tem dúvidas?
Acesse nosso Whatsapp
DICAS IMPORTANTES NO EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERADORES EM GERAL

 

  • Nunca descarte equipamentos refrigerantes e gases refrigerantes com empresas sem licença de operação do Órgão Regulador Ambiental Estadual para este tipo de operação. Certifique-se que seu processo de compras avalie não somente os custos, mas também as questões relacionadas a conformidade com a regulamentação (compliance regulatório). Lembre-se: O Art. 27, § 1o da Lei 12.305/10 informa que: A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Ou seja, a responsabilidade de sua empresa não termina quando descarta equipamentos refrigerantes e gases refrigerantes. É preciso conhecer bem o seu prestador de serviços de logística reversa.

  • Nunca deixe suas equipamentos refrigerantes e gases refrigerantes em local aberto e sem proteção após o uso. ​​

  • Não tente abrir equipamentos refrigerantes e gases refrigerantes. Além do possível vazamento de gás pode haver explosão de cilindros de gás. 

bottom of page