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Image by Randy Fath

Governança e Compliance

Respeito as leis, normas e acima de tudo, nossos clientes

 

Na Loop nós sabemos da importância que nossas soluções tem para o meio ambiente e para nossos clientes. Num ambiente regulatório complexo e completo como o brasileiro, quando falamos sobre meio ambiente é imprescindível não só fazer o correto mas provar o correto. 

Geramos evidências de nossos trabalhos sem custo adicional para nossos clientes. Tais evidências não se limitam as descritas abaixo, entretanto elas atendem a praticamente qualquer exigência de comprovação de descarte correto.

Certificado de Destinação Ambiental (CDA): 

Documento que certifica que determinado resíduo foi destinado corretamente e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS e demais regulamentações aplicáveis. Indica quais tipos de resíduos foram destinados, peso e/ou quantidade, assim como operadores envolvidos na operação. Este certificado é emitido e enviado para todos os clientes contratantes do serviço sem custo adicional (envio por e-mail).
 
Laudo Fotográfico (LF): 

Este documento é elaborado e entregue para os clientes sob demanda e demonstra por meio de fotos todo o processo de descarte (coleta, transporte, tratamento, disposição final, etc). Ou seja, para clientes que desejam comprovação técnica e irrefutável que seus resíduos foram corretamente tratados, este documento tem esta função. 
 
Laudo de Rastreabilidade de Resíduos (LRR): 

O laudo de rastreabilidade é um documento importantíssimo para alguns clientes que precisam comprovar para suas auditorias ambientais quais os resíduos gerados através do processo de manufatura reversa, ou outro processo aplicável, e para onde foram destinados estes resíduos. Ou seja, o processo de manufatura reversa, ou outro processo aplicável, gera resíduos. Estes resíduos são classificados por característica, composição química e técnica e armazenados em lotes para posterior envio a diferentes industrias de reciclagem, que irão transformar em novas matérias primas. O mesmo se aplica para transbordo e resíduos (armazenamento temporário para posterior envio para reciclagem ou reaproveitamento). 

Acesse as respostas as dúvidas mais comuns aqui.

Caso ainda tenha ainda alguma dúvida, fale com a gente.

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