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  • Preciso ter todos os documentos (laudos e certificados) para garantir que meu processo foi executado em conformidade com a PNRS e demais regulamentações?
    Não. O processo de descarte em geral com a Loop é 100% confiável e todos os resíduos são destinados de forma correta e em total conformidade com a regulamentação ambiental em vigor. Sua empresa receberá sem custo adicional o Certificado de Destinação Ambiental (CDA) que vincula as licenças ambientais da Loop, de seus operadores ao descarte correto. Pode confiar!
  • Somos uma empresa prestadora de serviços e preciso fazer o descarte para meu cliente. Posso ter um Certificado de Destinação Ambiental (CDA) em nome do meu cliente?
    Sim. O Certificado de Destinação Ambiental (CDA) tem um nível de customização. Não podemos alterar todo o modelo, mas temos que obrigatoriamente indicar o gerador do resíduo, importantíssimo para fins regulatórios. Já o nome do solicitante pode ser também indicado como complemento.
  • O Certificado de Destinação Ambiental (CDA) tem validade real no mercado?
    Depende. O Certificado de Destinação Ambiental (CDA) é um documento de certa forma já banalizado neste segmento. Muitas “empresas” fazem a coleta e dizem dar a destinação ambiental correta dos resíduos, mas na prática acabam por revender equipamentos inteiros ou comercializar peças para reuso e uniformes sem consentimento do cliente. Essa operação tem risco para o cliente pois podem ter dados e informações sigilosas violadas além de que o CDA perde sua credibilidade. Outro ponto relevante é que um CDA para ter validade deve incluir os números das Licenças de Operação do Órgão Ambiental Estadual de onde se realizou a manufatura reversa ou outro processo de descaracterização. Muitas “empresas” não incluem tal item pois não tem Licença de Operação ou possuem a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL (ou similar). A DAIL não licencia a empresa receptora do resíduo para fazer a manufatura reversa ou outro processo de descaracterização pois o Órgão Ambiental Estadual entende que ao desmontar equipamentos (manufatura reversa, trituração, fragmentação) já expõe os trabalhadores e o meio ambiente a riscos ambientais (ex.: vazamentos, desvio de rejeitos, etc). Por isso, é fundamental que sempre seja exigido a vinculação no CDA da Licença de Operação e não da DAIL quando processo for de transformação, seja lá qual for o processo adotado pela contratada.
  • Até qual nível de rastreabilidade é seguro ter no Laudo de Rastreabilidade de Resíduos (LRR)?
    Um bom nível de segurança aceito no mercado é até o 2º nível, ou seja, o resíduo da sua empresa foi para qual operador de manufatura reversa / descaracterização (nível 1) e os resíduos e rejeitos foram para quais operadores de transformação (nível 2). Em raros casos são solicitados outros níveis de rastreabilidade. Até porque depende da complexidade para desmembrar o resíduo em sua forma mais primária para reciclagem.
  • Já destinamos material e recebemos um único documento similar ao Certificado de Destinação Ambiental (CDA). Tenho um problema?
    Não necessariamente. Tudo precisa ser analisado sob a ótica do que foi solicitado na contratação do serviço. Ou seja, se você fez a solicitação de CDA, LFD e LRR, o prestador de serviço deve lhe fornecer tais documentos para que você tenha o conforto de que o serviço foi prestado como combinado. Alguns operadores enviam tudo em um único documento, mas o importante é que conceitualmente estejam vinculados neste único documento todas as informações requeridas para um CDA, LFD e LRR. Claro que as Licenças de Operação do Órgão Ambiental Estadual de onde se realizou a manufatura reversa ou outro processo de descaracterização também são importantes como já mencionado.
  • Na contratação do serviço pedi um CDA mas vi que preciso de um LFD e um LRR. Consigo pedir agora?
    Depende. O CDA enviamos em 100% dos serviços como já dito sem custo adicional. Já o LFD e LRR precisam ser solicitados previamente pois envolvem um controle de estoque e de linha de manufatura reversa individual do lote. Caso não tenha solicitado o LFD e LRR e o lote já tenha sido processado na manufatura reversa / descaracterização, infelizmente não é possível gerar o LFD e LRR uma vez que o lote destinado não foi separado para acompanhamento individual. Caso o lote ainda não tenha sido processado, pode ser sim solicitado o LFD e LRR, que são objeto de nova precificação.
  • Fiz doação dos equipamentos e uniformes da minha empresa para entidades assistenciais e não recebi nenhum documento como Certificados e Laudos. Tenho um problema?
    Depende. Basicamente há dois caminhos para o que foi doado: 1) uso do que foi doado na própria operação da entidade, ou o mais comum 2) revenda dos itens em bazares beneficentes. No fundo o que estas instituições precisam é do dinheiro para desenvolver suas operações e não necessariamente dos itens doados. Até porque os itens doados não necessariamente estão em bom estado de funcionamento infelizmente. Se seus inservíveis não tiverem informações confidenciais que possam colocar em risco a conformidade de sua empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), fique despreocupado. Atente neste caso apenas para a conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10 no que se refere a responsabilidade compartilhada pelo descarte de resíduos. De volta a pergunta sobre laudos e certificados na doação, se objetivo da destinação não foi ambiental e sim doação, não entendemos que a documentação faça sentido embora entendemos que alguns tipos de doação possam ser configuradas em destinação de resíduos e neste caso, passiveis de documentação comprobatória no âmbito das referidas leis.
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