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Dúvidas frequentes sobre descarte de lâmpadas
FAQ Lamp
Lâmpadas são classificadas por orgãos ambientais como a CETESB em São Paulo como resíduos de interesse ambiental, ou seja, são consideradas resíduos perigosos. Por isso exige-se uma atençao especial sobre o descarte.
Empresas geradoras de resíduos devem procurar empresas autorizadas pelos orgãos ambientais estaduais e federais para descarte correto e com isso pagar pelo descarte.
Pessoas físicas devem procurar Pontos de Entrega Voluntária (PEV), popularmente conhecidos como EcoPontos ou Pontos de Coleta para descarte correto. Nestes casos o descarte é gratuito para quantidades entendidas como de uso doméstico. O custo do descarte aqui é pago pelo acordo setorial de logística reversa de lâmpadas, estabelecido entre fabricantes, importadores e distribuidores com o poder público.
Ou seja, há custo para o descarte em ambos os casos, mas para as pessoas físicas, o valor é custeado por acordo do setor.
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Consulte a Loop para saber mais detalhes.
A Loop permite que o cliente escolha a forma de cobrança:
- Por unidade: Ideal para pequenas quantidades.
- Por kg: Melhor para grandes volumes.
Lâmpadas quebradas são cobradas em kg. Alguns operadores em algumas regiões do Brasil aceitam descarte apenas por kg.
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Por meio de operadores homologados, a Loop atende empresas em diversos locais do Brasil. Sugerimos consulta e disponibilidade de serviços por operadores homologados por telefone ou email.
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Essa pergunta ainda é frequente em muitas empresas uma vez que a coleta municipal de resíduos urbanos não é responsável pela coleta de lâmpadas e tratamento deste tipo de resíduo (embora muitos ainda façam o descarte desta forma equivocada).
Empresas geradoras de resíduos devem procurar empresas autorizadas pelos orgãos ambientais estaduais e federais para descarte correto.
Pessoas físicas devem procurar Pontos de Entrega Voluntária (PEV), popularmente conhecidos como EcoPontos ou Pontos de Coleta para descarte correto. Sugerimos antes sempre se informar se o ponto escolhido pode receber tal resíduo.
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Na Loop emitimos o Certificação de Destinação Ambiental (CDA) para todos os clientes que fazem descarte conosco sem custo adicional. Este documento atende os requisitos das auditorias ambientais, órgãos reguladores e alta administração.
Após a implantação do Sistema SIGOR (Estado de São Paulo) e SINIR (demais regiões do Brasil onde não há sistema estadual próprio), caso emitido MTR nestes sistemas, o CDF (Certificado de Destinação Final) é emitido automaticamente via este sistema, após baixa realizada pelo nosso operador homologado.
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Sim.
Basta fazer a solicitação informando o seguinte:
(i) CNPJ do gerador do resíduo
(ii) CNPJ do solicitante da proposta
(iii) endereço de coleta
(iv) quantidade de lâmpadas inteiras (unidades)
(v) peso de lâmpadas quebradas (em quilogramas, se houver)
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Sim.
Não temos restrição quanto a quantidade de lâmpadas para coleta e descontaminação. O processo e tratamento é o mesmo. Entretanto o custo para descontaminação de poucas unidades é unitariamente maior que o custo unitário para descontaminação de várias lâmpadas e é possível que um valor de faturamento mínimo seja aplicável, dependendo do local onde as lâmpadas estão armazenadas e serão destinadas.
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Muito fácil.
As lâmpadas usadas devem ser armazenadas íntegras, em locais secos e seguros, de preferência nas embalagens originais ou em caixas fechadas para evitar quebras. O armazenamento correto facilita o transporte e garante segurança.
Veja na seção DICAS IMPORTANTES NO DESCARTE DE LÂMPADAS para saber como fazer este armazenamento de forma segura.
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Depende do local e quantidade / peso.
A Loop é uma gerenciadora de logística reversa e sua operação é realizada por operadores homologados (https://www.looplog.com.br/nossos-operadores). Estes operadores estão em diferentes cidades do Brasil e nem todos tem estrutura para recepção de lâmpadas. Cada solicitação deve ser analisada com critério para que possamos avaliar a demanda individualmente.
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Sim.
A Loop faz a coleta e destinação ambiental de qualquer tipo de lâmpada. Basta informar na solicitação, quais tipos de lâmpadas possui para que possamos elaborar nossa proposta.
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O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos desde o gerador até o destino final. Ele garante a rastreabilidade dos resíduos e é exigido para conformidade ambiental em todo o Brasil.
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O MTR é um documento obrigatório a nível nacional, mas alguns estados possuem sistemas próprios para sua emissão, como:
- São Paulo → SIGOR MTR
- Minas Gerais → Sistema MTR estadual da FEAM
- Santa Catarina e Rio Grande do Sul → Sistema próprio dos órgãos ambientais estaduais
- Nos demais estados, o MTR nacional, disponibilizado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), é utilizado.
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Na maioria dos casos, não é necessário obter CADRI junto à CETESB para o descarte de lâmpadas no Estado de São Paulo. De acordo com a regulamentação atual (Decisão de Diretoria nº 020/2025), o CADRI é exigido principalmente para empresas que possuem licenciamento ambiental emitido pela própria CETESB, como indústrias. Para a maior parte dos geradores de lâmpadas — como escritórios, condomínios corporativos, comércios e empresas de serviços — não há necessidade de emissão de CADRI individual, pois essas atividades geralmente possuem licenciamento municipal ou são dispensadas de licenciamento ambiental. O CADRI pode ser necessário em casos específicos, como quando o gerador é uma empresa licenciada pela CETESB ou em situações pontuais definidas pelo órgão ambiental. Ainda assim, mesmo sem CADRI, o descarte deve obrigatoriamente ser realizado por empresa licenciada, com transporte adequado, rastreabilidade (como MTR, quando aplicável) e emissão de certificado de destinação ambiental. É importante lembrar que lâmpadas, inclusive as de LED, podem conter componentes que exigem destinação correta e não devem ser descartadas no lixo comum.
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