Lâmpadas são classificadas por orgãos ambientais como a CETESB em São Paulo como resíduos de interesse ambiental, ou seja, são consideradas resíduos perigosos. Por isso exige-se uma atençao especial sobre o descarte.
Empresas geradoras de resíduos devem procurar empresas autorizadas pelos orgãos ambientais estaduais e federais para descarte correto e com isso pagar pelo descarte.
Pessoas físicas devem procurar Pontos de Entrega Voluntária (PEV), popularmente conhecidos como EcoPontos ou Pontos de Coleta para descarte correto. Nestes casos o descarte é gratuito para quantidades entendidas como de uso doméstico. O custo do descarte aqui é pago pelo acordo setorial de logística reversa de lâmpadas, estabelecido entre fabricantes, importadores e distribuidores com o poder público.
Ou seja, há custo para o descarte em ambos os casos, mas para as pessoas físicas, o valor é custeado por acordo do setor.
Essa pergunta ainda é frequente em muitas empresas uma vez que a coleta municipal de resíduos urbanos não é responsável pela coleta de lâmpadas e tratamento deste tipo de resíduo (embora muitos ainda façam o descarte desta forma equivocada).
Empresas geradoras de resíduos devem procurar empresas autorizadas pelos orgãos ambientais estaduais e federais para descarte correto.
Pessoas físicas devem procurar Pontos de Entrega Voluntária (PEV), popularmente conhecidos como EcoPontos ou Pontos de Coleta para descarte correto. Sugerimos antes sempre se informar se o ponto escolhido pode receber tal resíduo.
Na Loop emitimos o Certificação de Destinação Ambiental (CDA) para todos os clientes que fazem descarte conosco sem custo adicional. Este documento atende os requisitos das auditorias ambientais, órgãos reguladores e alta administração.
Após a implantação do Sistema SIGOR (Estado de São Paulo) e SINIR (demais regiões do Brasil onde não há sistema estadual próprio), caso emitido MTR nestes sistemas, o CDF (Certificado de Destinação Final) é emitido automaticamente via este sistema, após baixa realizada pelo nosso operador homologado.
Saiba mais sobre a documentação gerada aqui.
Sim.
Basta fazer a solicitação informando o seguinte:
(i) CNPJ do gerador do resíduo
(ii) CNPJ do solicitante da proposta
(iii) endereço de coleta
(iv) quantidade de lâmpadas inteiras (unidades)
(v) peso de lâmpadas quebradas (em quilogramas, se houver)
O Certificação de Destinação Ambiental (CDA) sairá em nome do gerador do resíduo.
Saiba mais sobre a documentação gerada aqui.
Sim.
Não temos restrição quanto a quantidade de lâmpadas para coleta e descontaminação. O processo e tratamento é o mesmo. Entretanto o custo para descontaminação de poucas unidades é unitariamente maior que o custo unitário para descontaminação de várias lâmpadas e é possível que um valor de faturamento mínimo seja aplicável, dependendo do local onde as lâmpadas estão armazenadas e serão destinadas.
Muito fácil.
As lâmpadas usadas devem ser armazenadas íntegras, em locais secos e seguros, de preferência nas embalagens originais ou em caixas fechadas para evitar quebras. O armazenamento correto facilita o transporte e garante segurança.
Veja na seção DICAS IMPORTANTES NO DESCARTE DE LÂMPADAS para saber como fazer este armazenamento de forma segura.
Depende do local e quantidade / peso.
A Loop é uma gerenciadora de logística reversa e sua operação é realizada por operadores homologados (https://www.looplog.com.br/nossos-operadores). Estes operadores estão em diferentes cidades do Brasil e nem todos tem estrutura para recepção de lâmpadas. Cada solicitação deve ser analisada com critério para que possamos avaliar a demanda individualmente.
Sim.
A Loop faz a coleta e destinação ambiental de qualquer tipo de lâmpada. Basta informar na solicitação, quais tipos de lâmpadas possui para que possamos elaborar nossa proposta. Veja abaixo a relação das lâmpadas mais destinadas com a Loop:
Descarte de lâmpadas fluorescentes (compactas, tubulares, HO, etc)
Descarte de lâmpadas incandescentes
Descarte de lâmpadas LED
Descarte de lâmpadas mistas
Descarte de lâmpadas eletrônica
Descarte de lâmpadas halógenas
Descarte de lâmpadas dicroica
O MTR é um documento obrigatório a nível nacional, mas alguns estados possuem sistemas próprios para sua emissão, como:
- São Paulo → SIGOR MTR
- Minas Gerais → Sistema MTR estadual da FEAM
- Santa Catarina e Rio Grande do Sul → Sistema próprio dos órgãos ambientais estaduais
- Nos demais estados, o MTR nacional, disponibilizado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), é utilizado.

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